Transporte, Obras e Viação

Secretário: Antônio Rocha
Endereço: Avenida Herculano Lopes, 527 – Centro
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Horário de Atendimento: Das 8h às 12h – 13 às 17h
Fone: (51) 2313-0701
Email: mampituba.obras@hotmail.com

De acordo com o Art. 4º da Lei Municipal 681/2013 de 15/01/2013 a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E VIAÇÃO. é o órgão encarregado dos assuntos relativos à construção, conservação e manutenção de Obras Viárias, praças e jardins, estradas municipais, rede de iluminação urbana e rural, monumentos e prédios públicos municipais.

Dentro das diretrizes do Plano Diretor, controlar a expansão, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução. Cabe-lhe, também opinar sobre a urbanização de terrenos situados no município e tratar da desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige.

Compete-lhe ainda o planejamento, a construção, a fiscalização e a conservação das redes de esgoto pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros. Administrar os cemitérios públicos existentes no município e cadastrar os particulares, a manutenção e conservação de veículos oficiais e controlar o trânsito na cidade. Atuar no controle do meio ambiente.

Controlar os serviços de trânsito, ter também sob seu encargo a programação e a execução do sistema rodoviário do município; planejar e construir estradas, caminhos vicinais, pontes e pontilhões; fiscalizar e orientar a execução de obras rodoviárias, quando realizadas sob regime de empreitadas; inspecionar periodicamente as estradas, caminhos vicinais, pontes e pontilhões; guardar, conservar, manter, reformar e propor, quando for o caso a substituição de material, peças, máquinas e equipamentos do Parque Rodoviário Municipal, bem como demais atividades afins.

Na área das obras e serviços públicos a Secretaria é o órgão responsável por dar cumprimento ao plano de urbanização do Município, no que concerne à abertura de vias ou logradouros públicos, levando a efeito os inerentes estudos ou projetos complementares, executando-os diretamente ou por contrato com terceiros; efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificações de traçado, de passeios laterais e obras relativas a vias e logradouros públicos; providenciar a limpeza de canais, córregos e lagoas, bem como de galerias de águas pluviais da zona urbana e seus arredores, executando as obras que se fizerem necessárias; efetuar o emplacamento dos novos logradouros ou vias do Município, bem como as alterações de numeração das novas edificações, comunicando ao setor de tributação, para anotações no cadastro; inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros; manter um cadastro das obras da Prefeitura, para efeito de fiscalização e acompanhamento do seu desenvolvimento; supervisionar a administração dos serviços de águas e esgotos, atuando como órgão fiscalizador ou coordenador da execução de convênios firmados entre Município e outras entidades públicas; preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-as ao Departamento de Licitações e Compras para as providências de aquisição; controlar os custos das obras executadas pela municipalidade a fim de fornecer elementos de comparação de preços e, se for o caso, servirem de base para ressarcimento aos cofres municipais; planejar, executar e fiscalizar as obras necessárias ao saneamento das vias e logradouros públicos a fim de se evitarem problemas com águas desta natureza; Encarregar-se da conservação e ampliação dos serviços de parques e jardins; planejar e supervisionar as atividades ligadas à limpeza da cidade, relativas à coleta de lixo em cooperação com a área do Meio Ambiente, capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, bem como de valos e escoadouros de águas pluviais; fiscalizar a iluminação pública, encarregando-se de repor luminárias e controlar o funcionamento de energia elétrica de propriedade do Município; elaborar, em harmonia com os planos rodoviários nacional e estadual, o plano rodoviário municipal; executar o plano rodoviário municipal, efetuando e/ou fiscalizando os serviços administrativos e técnicos a ele pertinentes; organizar e manter o cadastro técnico das estradas de rodagem do Município; Estão atreladas a Secretaria as atividades e serviços como: a execução e conservação de obras públicas, a área de transporte e manutenção dos veículos leves, caminhões e demais equipamentos rodoviários, os serviços de engenharia em obras públicas, a Junta Administrativa de Recurso de Infração; a iluminação pública, a conservação de próprios públicos, e demais atividades e serviços correlatos a Secretaria.

§ 1° – Integram a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Viação:
I – Departamento de Obras;
II – Setor de Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal;
III – Setor de Controle do Almoxarifado e Materiais;
IV – Setor de Transportes e Viação;
V – Equipe de Manutenção e Conservação das Estradas do Interior;
VI – Equipe de Manutenção e Conservação dos Próprios Públicos;
VII – Equipe dos Motoristas e Operadores de Máquinas;