Secretária: Kelly Cristina Sotana de Bortoli
Endereço: Avenida Herculano Lopes, 140 – Centro
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Junto a Unidade Básica de Saúde do Centro de Mampituba
Horário de Atendimento: Das 08h às 12h e das 13h às 17h
Fone: (51) 2313-0701
Emails: ss.mamp@zipmail.com.br
Vigilância Sanitária Municipal
Endereço: Avenida Hrculano Lopes, 140 – Centro
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Junto a Unidade Básica de Saúde do Centro de Mampituba
Horário de Atendimento: Das 08:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs (de 2ª a 6ª feira)
Fones: (51) 3615.2024
E-mail: vigilanciamampituba@gmail.com.br
Unidade Básica de Saúde de Roça da Estância
Endereço: Estrada Geral s/nº – Roça da Estância
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Horário de Atendimento: Das 08:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs (de 2ª a 6ª feira)
Fone: (48) 9166.9010
Unidade Básica de Saúde Bento Patrício Réus
Endereço: Estrada Geral s/nº – Rio de Dentro
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Horário de Atendimento: Das 08:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs (de 2ª a 6ª feira)
Fone: (xx) xxxx.xxxx
De acordo com o Art. 7º da Lei Municipal 681/2013 de 15/01/2013 a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE é o Órgão responsável pelas políticas públicas de saúde. Tem a seu encargo, dentro desse objetivo, colaborar com órgãos a fins na esfera estadual e federal, planejar e fiscalizar o atendimento médico – social à população, munícipes economicamente incapazes, de acordo com o Plano Nacional de saúde – SUS; estuda a celebração de convênios do município com outras entidades, na área de sua competência. Planejar e orientar a política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; encarregar-se pela área de medicina preventiva, convênios estaduais e federais; adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e a maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução. Educar, informar e assistir a família quanto ao planejamento familiar. Estudar possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, investigações epidemiológicas; proceder a fiscalização e controle da vigilância sanitária e epidemiológica; executar serviços de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; executar as demais tarefas pertinentes a secretaria;
Parágrafo Único – Integram a Secretaria Municipal de Saúde:
I – Setor de Assistência Médica e Odontológica;
II – Setor de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
III – Setor de Auditoria da Saúde;
IV – Núcleo de Marcação de Consultas Médicas;
V- Núcleo de Controle de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;
VI – Assessoria de Nível Superior para os Programas da Saúde;