Foi publicado no dia 14 de setembro de 2021 a Lei Municipal Nº. 1.100/21 que “Dispões sobre a concessão de benefícios para pagamentos de dívidas tributárias e não tributárias em atraso e dá outras providências.” O benefício conta com variações no percentual de descontos de acordo com as condições do pagamento.
A população que possui débitos vencidos e não pagos poderá fazer a quitação à vista ou em parcelas. A concessão de descontos é válida para adesão até o dia 30 de outubro de 2021. Os descontos funcionam da seguinte forma:
- Se pagos em parcela única ou parcelados em 03 (três) vezes, sendo a quitação da dívida até 30 de dezembro de 2021, a redução da multa e dos juros será de 100% (cem por cento);
- Se pagos parceladamente, com requerimento até 30 de outubro de 2021, em 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas, a contar da vigência da Lei, será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na multa e nos juros devidos até a data do efetivo parcelamento.
- Se pagos parceladamente, com requerimento até 30 de outubro de 2021, em 20 (vinte) parcelas, mensais e consecutivas, a contar da vigência da Lei, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa e nos juros devidos até a data do efetivo parcelamento.
Os interessados devem procurar o Setor de Tributos, na Prefeitura Municipal, para realizar a negociação.