Foi publicado no dia 29 março de 2022 a Lei Municipal Nº. 1.164/22 que “Institui programa de recuperação de créditos fiscais municipais e dá outras providências – refis municipal.” O benefício conta com variações no percentual de descontos de acordo com as condições do pagamento.

A população que possui débitos vencidos e não pagos poderá fazer a quitação à vista ou em parcelas. A concessão de descontos é válida para adesão até o dia 30 de junho de 2022. Os descontos funcionam da seguinte forma:

Os interessados devem procurar o Setor de Tributos, na Prefeitura Municipal, para realizar a negociação.