Foi publicado no dia 14 de setembro de 2021 a Lei Municipal Nº. 1.100/21 que “Dispões sobre a concessão de benefícios para pagamentos de dívidas tributárias e não tributárias em atraso e dá outras providências.” O benefício conta com variações no percentual de descontos de acordo com as condições do pagamento.

A população que possui débitos vencidos e não pagos poderá fazer a quitação à vista ou em parcelas. A concessão de descontos é válida para adesão até o dia 30 de outubro de 2021. Os descontos funcionam da seguinte forma:

Os interessados devem procurar o Setor de Tributos, na Prefeitura Municipal, para realizar a negociação.