No último dia 10 de agosto, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Mampituba iniciou o cadastro de mapeamento dos artistas e espaços culturais com o objetivo de agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, de emergência cultural aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. O Cadastro será realizado até o dia 14 de setembro pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da Covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. A iniciativa pretende ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais. O município de Mampituba terá direito a participação de R$ 40.000,00 para a concessão de benefícios para aqueles que se enquadrarem como beneficiados na Lei Aldir Blanc
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê 3 mecanismos de apoio emergencial ao setor cultural. São eles:
- a) Renda emergencial mensal de R$ 600,00 por 3 meses aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural) com atividades interrompidas, desde que não recebam outros benefícios do governo federal, incluindo aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo.
- b) Subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
- c) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
Interessados poderão obter mais informações presencialmente junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelas plataformas eletrônicas: WhatsApp (51) 99637.0079 e/ou no email ana.mampi@gmail.com